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GRCSUGuia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana

 

A partir de 2 de janeiro este será o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título da contribuição sindical urbana.

A Contribuição Sindical Urbana é um recolhimento obrigatório, devido por empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Uma decisão conjunta da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho,  determinou a mudança do layout da guia de cobrança desta contribuição. A fim de melhorar a automação do processo, a nova guia apresenta uma ficha de compensação e código de barras no padrão FEBRABAN para cobrança bancária, facilitando a pagamento, uma vez que será aceito em diversos canais de atendimento (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento).

Sindicato das Industrias Metalurgicas de Juiz de Fora