Nº 31 - 09/04/2020
MEDIDAS TRIBUTÁRAS - COVID-19
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prorrogação e suspensão de prazos de processos
tributários e administrativos do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, de 09/04/2020, o Decreto n.º 47.913/2020 que regulamenta a Lei n.º 23.628/2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Dentre das alterações destacamos as seguintes:
Ficam suspensos até o dia 15 de junho de 2020, os seguintes prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA:
- prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico
- recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento;
- impugnação e a impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original;
- aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original;
- reclamação; recurso de revisão, pedido de retificação;
- apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara; e o recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte;
- apresentação de parecer pelo assistente técnico; e a manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;
- vista do despacho interlocutório ou diligência; e cumprimento do despacho interlocutório;
No período em que estiverem suspensos os prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Foram suspensos até o dia 15 de junho de 2020 os seguintes prazos:
- recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
- recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;
- Ficam ainda prorrogados, até o dia 15 de junho de 2020, os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento das seguintes obrigações acessórias.
- apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra Unidade da Federação;
- requerer renovação do regime especial de locadoras.
O disposto neste ato normativo não restabelece os prazos em relação aos atos que já tenham sido cumpridos.
Na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15 de junho de 2020, os prazos suspensos ou prorrogados nos termos acima passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública. E aos referentes ao dia 16 de junho de 2020, passam a ser consideradas ao primeiro dia útil subsequente ao da data final do referido estado de calamidade pública.
Restituição do ICMS devido por substituição tributária
Tivemos ainda alteração nas disposições que versam sobre restituição do ICMS devido por substituição tributária, pois o art. 30 do Anexo XV passou a ter a seguinte redação:
"Art. 30. Em se tratando de restituição por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária para outra unidade da Federação, no prazo de trinta dias, contados da entrega dos arquivos de que tratam os arts. 25 e 25-A desta Parte deverá o contribuinte apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou de outro documento de arrecadação admitido, relativamente ao imposto retido ou recolhido em favor da unidade da Federação destinatária, se for o caso.".
Para acessar a integra das normas citadas acima clique aqui.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..